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Servindo entusiasticamente,
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Notícias

05-01-15 - Relação condena empresa a reintegrar adventista despedida por faltar em dias de culto

Sentença     Ao fim de 21 anos a trabalhar na mesma empresa, Rosário (nome fictício) teve um processo disciplinar por faltar aos sábados. Enquanto membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a funcionária tinha acordado com os patrões que os seus turnos nunca calhariam ao sábado, o dia de descanso semanal e sagrado para os membros da sua religião.

     Até que em Setembro de 2009, a entidade empregadora decidiu mudar-lhe os turnos da linha de montagem onde operava. Nas sextas-feiras, encontrando-se escalada no segundo turno (das 15h30 às 23h30), assim que atingia a hora do pôr do sol, Rosário abandonava o posto de trabalho. A 14 de Abril de 2010 - e após quatro processos disciplinares por se ausentar do posto - foi ordenado o seu despedimento sem indemnização ou compensação.

     No processo - que passou pelo Tribunal de Loures, Tribunal da Relação de Lisboa e Tribunal Constitucional - o conflito residia no direito do trabalhador à liberdade religiosa e o direito do empregador à correcta gestão dos meios humanos ao seu dispor. E, mais importante que isso, estava em causa a interpretação do regime de flexibilidade de horário, uma vez que Rosário trabalhava por turnos.
 

FRUINDO DA ADMIRÁVEL GRAÇA DE DEUS,
A NOSSA MISSÃO É AJUDAR TODOS 
A USUFRUIR DA MESMA GRAÇA.

"... vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão" (2 Coríntios 6:1).
Se é que tendes ouvido a dispensação da graça de Deus ... (Efésios 3:2)
"... que a graça, multiplicada por meio de muitos, faça abundar
a ação de graças para glória de Deus" (2 Coríntios 4:15).
"Porque pela graça sois salvos ..." (Efésios 2:8).

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